Brasil, 04 de fevereiro de 2012
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, afirma que os únicos pontos da referida Lei que merecem atenção imediata por apresentarem grande possibilidade ...
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, julgou improcedente o pedido de anulação de um procedimento licitatório (pregão) ajuizada através de ação popular.
O juiz Geomar Brito Medeiros da 11ª Vara Cível de Natal condenou a empresa TIM Celular S/A - pelo descumprimento das decisões judiciais
Alan Balaban
Carina Pavan
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