Brasil, 03 de setembro de 2010
À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos.
Na dissolução da união estável, o companheiro só tem direito à sua parte nos bens caso comprove de forma segura que foram adquiridos durante o período de convivência do casal.
Foi iniciado, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento de uma Ação Rescisória* (AR 1811) na qual se pretende anular decisão da Primeira Turma da Corte que negou o direito de herança para filha adotiva.
Antonio Fernando Dantas Montalvão
João Eduardo Moraes de Melo
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