Brasil, 04 de fevereiro de 2012
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, reformou sentença de 1º grau para determinar que uma criança de apenas um ano e sete meses seja colocada sob a guarda dos avós paternos
O maior problema da proposta legislativa é seu descompasso com a realidade, quer social, quer familiar
Quando ocorre a separação, a melhor solução é a guarda compartilhada, em que pai e mãe participam efetivamente da educação e formação dos filhos
Alan Balaban
Carina Pavan
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