Brasil, 04 de fevereiro de 2012
O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4707) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos de uma lei catarinense que dispõe sobre a delegação de serviços públicos na área de trânsito.
É da relatoria do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4708, ajuizada pelo procurador-geral da República
A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado por professora de educação básica
Alan Balaban
Carina Pavan
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