Brasil, 12 de março de 2010
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Um passageiro receberá R$ 30 mil de indenização por dano moral da Braso Lisboa devido a acidente de trânsito com ônibus da empresa de transportes. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, da 10ª Vara Cível da Capital.
Comprovados danos materiais em decorrência de demora excessiva no reparo de veículo, cabe indenização por parte da oficina que assumiu serviço e também da importadora que fornece as peças.
Julgada improcedente a ação, foi interposto o presente recurso sobre o argumento de que as buscas empreendidas se deram sem mandado e em local onde não era a casa do suposto criminoso.
Joyce Forster
Atílio Gorino
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