Brasil, 03 de setembro de 2010
O crédito objeto de execução fiscal que não possui natureza tributária, decorrente de multa ambiental, tem como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que ordenar a citação
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve disposição da Comarca da Capital em não demolir imóveis localizados em área de preservação permanente nas dunas
O direito à moradia não poderá se sobrepor ao interesse e direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado, sob pena de restar instalado o caos social.
Antonio Fernando Dantas Montalvão
João Eduardo Moraes de Melo
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