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	<title>Correio Forense – A Justiça do Direito Online</title>
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	<description>O Correio Forense é uma revista jurídica, que dispõe de variadas informações para o trabalho dos operadores jurídicos, além de artigos, publicações e outras orientações</description>
	<lastBuildDate>Tue, 18 Jun 2013 22:00:45 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Decisão garante entrada de acompanhante de deficiente físico na abertura da Copa das Confederações</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 22:00:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhante]]></category>
		<category><![CDATA[deficiente]]></category>
		<category><![CDATA[entrada]]></category>
		<category><![CDATA[físico]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; O Juiz do 3º juizado Especial Criminal de Brasília, proferiu decisão, nesse sábado, 15/6, [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O Juiz do 3º juizado Especial Criminal de Brasília, proferiu decisão, nesse sábado, 15/6, durante o plantão judicial, na qual defere liminar contra a Federação Internacional de Futebol – FIFA. O pedido, ajuizado por deficiente físico, visava assegurar a entrada de seu acompanhante ao jogo de abertura da Copa das Confederações, realizado no dia 15/6, em Brasília.</p>
<p>O autor, que é cadeirante, conta que adquiriu ingresso de deficiente físico, com direito a um acompanhante, justamente porque era impossível ir sozinho ao espetáculo. No entanto, no dia 14/6, quando foi trocar o ingresso, foi surpreendido com a notícia de que os ingressos para acompanhantes tinham sido esgotados, sendo fornecido somente o ingresso para o deficiente físico. Conforme descrito na decisão, a cópia do documento eletrônico, relativo à aquisição do ingresso, comprova que o autor, ao comprar seu ingresso, informou tratar-se de usuário de cadeira de rodas, o que, inclusive, consta de seu ingresso (Wheelchair – BRL 152.00).</p>
<p>Na decisão, o juiz afirma que foi constatada a absoluta impossibilidade de o autor comparecer e se locomover no interior do Estádio Nacional sem o auxílio de um acompanhante, sendo certo que a aquisição do ingresso só ocorreu em razão de a FIFA assegurar, em seu sítio eletrônico, que “qualquer solicitante de ingresso portador de deficiência que tenha obtido sucesso em sua solicitação terá a oportunidade de receber gratuitamente um ingresso adicional para seu acompanhante”.</p>
<p>Tendo em vista o risco iminente e de difícil reparação, o juiz determinou à FIFA que garantisse a entrada e permanência do acompanhante do deficiente físico, no Estádio Nacional de Brasília, durante todo o jogo de abertura da Copa das Confederações, em poltrona próxima à do cadeirante, tudo nos termos do assegurado no item 13 do regulamento da própria FIFA. Além disso, foi fixada multa, no valor de R$ 50 mil, para o caso de eventual descumprimento da decisão judicial.</p>
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		<title>Mulher enxotada de ônibus em dia de chuva receberá indenização de R$ 10 mil</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 21:01:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dano Moral]]></category>
		<category><![CDATA[chuva]]></category>
		<category><![CDATA[enxotada]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[ônibus]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itapema [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Itapema e determinou que uma empresa de ônibus pague R$ 10 mil a uma passageira, a título de indenização por danos morais. Servidora pública, ela utilizava diariamente aquele meio de transporte.</p>
<p>Em outubro de 2004, ao apresentar o bilhete ao cobrador, este, em voz alta, acusou-a de ser a responsável pelo furto de passes da empresa, diante da falta de um carimbo no documento. Mesmo em um dia de chuva, tanto o cobrador como o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus no meio da estrada. Em apelação, a empresa reafirmou não haver provas das alegações da autora.</p>
<p>O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, não acatou esse argumento. O magistrado apontou os depoimentos de testemunhas que estavam no ônibus e, naquela ocasião, chegaram a se propor a pagar a passagem para a mulher, dados o constrangimento e a humilhação a que foi submetida. Estas pessoas confirmaram que, em dia chuvoso, o cobrador e o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus, por conta de uma acusação que tampouco se comprovou.</p>
<p>“A moldura fática é clara em evidenciar o ato ilícito perpetrado pelo cobrador da demandada. Digo isso porque a prova testemunhal foi uníssona em afirmar que ele agiu de forma agressiva e rude com a apelada, porquanto fez acusações graves sem qualquer prova, em ambiente público e na frente dos outros passageiros que se encontravam no ônibus&#8221;, finalizou Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.028125-4).</p>
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		<title>Para Polícia Federal, juiz inventou próprio sequestro</title>
		<link>http://www.correioforense.com.br/investigacao-2/para-policia-federal-juiz-inventou-proprio-sequestro/</link>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 20:15:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aluízio Bezerra Filho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Investigação]]></category>
		<category><![CDATA[juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia Federal]]></category>
		<category><![CDATA[relâmpago]]></category>
		<category><![CDATA[sequestro]]></category>

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		<description><![CDATA[De vítima de sequestro relâmpago &#8211; que teria ocorrido a um mês das eleições de [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<table>
<tbody>
<tr>
<td>
<div align="justify">De vítima de sequestro relâmpago &#8211; que teria ocorrido a um mês das eleições de 2012 -, o juiz Paulo Hamilton Siqueira Junior, do <span style="color: #ff0000;"><b>Tribunal Regional Eleitoral </b></span>(TRE) de São Paulo, passou à condição de suspeito por comunicação falsa de crime e pode se tornar alvo de investigação policial. Na semana passada, a <span style="color: #ff0000;"><b><span style="color: #ff0000;"><b><span style="color: #ff0000;"><b>Justiça</b></span></b></span> Federal</b></span> determinou a remessa para o <span style="color: #ff0000;"><b>Superior <span style="color: #ff0000;"><b>Tribunal de <span style="color: #ff0000;"><b><span style="color: #ff0000;"><b>Justiça</b></span></b></span></b></span></b></span> (STJ) dos autos do inquérito em que é colocada em xeque, até sob ironias, a versão de Hamilton, que alega ter sido atacado por dois homens em uma motocicleta, nos Jardins, na noite de 5 de setembro de 2012.</p>
<p>Hamilton integralista tríplice em poder da presidente Dilma Rousseff (PT) para cadeira de magistrado eleitoral efetivo em São Paulo. Ele é substituto pela segunda vez consecutiva. Seu mandato expira nesta quinta feira, 20. Relatório de Inteligência da Polícia Federal concluiu pela inexistência do sequestro, após análise de imagens de equipamentos de segurança. &#8220;De fato, as imagens colhidas dos circuitos de vigilância eletrônica arrancam pelas raízes toda a credibilidade da versão de um sequestro, uma vez que as incongruências entre o que foi narrado pelo magistrado e as imagens colhidas são patentes.&#8221;</p>
<p>A PF não aponta os motivos que teriam levado o juiz a forjar a história do sequestro porque não podia fazer essa investigação. A transferência do caso para o STJ foi decretada porque Hamilton, como juiz do TRE, tem foro privilegiado. Foi pedido acesso a extrato telefônico do magistrado e levantamento junto às Estações Rádio Base da operadora do celular de Hamilton para mapear seus movimentos naquela noite. A <span style="color: #ff0000;"><b><span style="color: #ff0000;"><b>Justiça</b></span></b></span> considera que essas medidas configuram quebra do sigilo telefônico, por isso declinou da competência em favor do STJ, instância competente para investigar o magistrado.</p>
<p>A história de Hamilton é repleta de furos e incoerências, na avaliação da PF. Ele disse que foi cercado por dois estranhos na Alameda Ribeirão Preto. Um estranho teria apontado arma de fogo e obrigado o juíza permitir que o outro entrasse em seu carro. O segundo homem teria dito que &#8220;iria fazer uma coisa&#8221; e que &#8220;o sequestro seria rápido&#8221;.</p>
<p>Leia o Estadão no Tablet.</p>
<p>Hamilton contou que teve que dirigir até a Rua Haddock Lobo, onde parou o carro perto de uma caixa dos Correios e a ele foi ordenado que postasse ali um envelope. Depois, segundo o juiz, ao descer do carro o suposto sequestrador disse. &#8220;Boa sorte no eleitoral.&#8221;</p>
<p>Jurista. A PF foi acionada pela Presidência do TRE que chegou a levantar a suspeita de crime com motivação política. O TRE tem 7 juízes. Dois assentos são exclusivos da classe jurista, para advogados, caso de Hamilton, sócio titular de escritório.</p>
<p>Foram dois os envelopes, de cor branca, que chegaram ao TRE após o suposto sequestro, um destinado ao próprio Hamilton, o outro à juíza Clarissa Campos Bernardo, também advogada. APF recolheu um pedaço de papel com frases desconexas. &#8220;Nós gostamos do Paulo Alcides, Lucon, Nuevo Campos, Galdino. Cuidado dra. Clarissa &#8211; dr. Paulo Hamilton. É muito fácil plantar prova. Pegue leve na decisão. Sejam felizes, prof. Paulo??????&#8221;</p>
<p>&#8220;A autoridade policial constatou diversas contradições no relato da vítima&#8221;, destaca a <span style="color: #ff0000;"><b><span style="color: #ff0000;"><b><span style="color: #ff0000;"><b>Justiça</b></span></b></span> Federal</b></span>. &#8220;A vítima teria omitido informações importantes, as quais, inclusive, foram citadas pela testemunha Clarissa</p>
<p>Campos Bernardo, também juíza do TRE/SP, destinatários do envelope postado pela vítima.&#8221;</p>
<p>Para a <span style="color: #ff0000;"><b><span style="color: #ff0000;"><b>Justiça</b></span></b></span> &#8220;as diversas contradições e omissões na versão (de Hamilton) colocam-na sob suspeição, devendo ser igualmente investigada&#8221;.</p>
<p>A PF destaca que o carro do juiz ficou estacionado &#8220;na porta de um café de grande movimento que funciona 24 horas e que possui segurança próprio, o qual permanece, via de regra, na calçada&#8221;. As imagens, diz a PF, indicam que Hamilton teve chance de pedir socorro ou mesmo de fugir. &#8220;Por que dr. Paulo não se evadiu na direção da Avenida Paulista? Que força o impeliu a retornar para o veículo para as mãos de seu algoz?&#8221;</p>
<p>Inocente. O juiz não quis se manifestar sobre a conclusão da PF. Colegas dele, no TRE, acreditam em sua inocência e supõem que &#8220;querem desmoralizá-lo&#8221; porque seu nome faz parte da lista tríplice enviada à presidente Dilma para que permaneça na vaga da classe jurista no próximo biênio, agora como efetivo. &#8220;Ele (Hamilton) está muito constrangido e ainda querem melar sua nomeação&#8221;, desabafou um amigo do juiz. &#8220;Qual seria o interesse do Paulo em fazer comunicação falsa? Alguém quer plantar contra ele.&#8221;</p>
<p><span style="font-size: medium;"><strong>Juiz voltou ao local do crime, afirma relatório da PF</strong></span></p>
<p>O relatório da Polícia Federal é categórico ao rechaçar a história do juiz eleitoral Paulo Hamilton. &#8220;Se as provas materiais são os meios objetivos que levam o espírito a atingir a verdade, as imagens supra-anexadas, bem como as filmagens que seguem anexas, se prestam para plantar a percepção de uma realidade indubitável, a de que não houve nenhum sequestro.&#8221;</p>
<p>O documento tem 12 páginas e 13 fotos. A PF capturou imagens de circuito de segurança na Rua Haddock Lobo, próximo a uma franquia do Fran&#8221;s Café, local onde o magistrado afirmou ter estacionado seu veículo. &#8220;As imagens demonstram um fato bastante incoerente.&#8221; À página 8 do relatório, a PF abriu o capítulo &#8220;Do retorno do dr. Paulo Hamilton ao local do crime&#8221;. Na noite de 9 de setembro o magistrado retornou à Rua Haddock Lobo e indagou o porteiro de um prédio &#8220;se aquela câmera filmava e qual o alcance da mesma?&#8221;</p>
<p>A PF se revelou &#8220;surpresa&#8221; com outro detalhe. &#8220;Estranhamente, as imagens cedidas pelo Fran&#8221;s Café estão incompletas e o minuto exato em que o carro (com o suposto sequestrador) estaciona ao lado de suas mesas localizadas na calçada bem como o momento do desembarque do dr. Paulo não estão nas imagens fornecidas.&#8221; / f.m.</p></div>
</td>
<td width="10"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
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		<item>
		<title>Concessionária deve indenizar proprietário por morte de animal de estimação</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 20:00:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[animal]]></category>
		<category><![CDATA[concessionária]]></category>
		<category><![CDATA[estimação]]></category>
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		<category><![CDATA[proprietário]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; Uma concessionária de energia elétrica deverá pagar R$ 4 mil, a título de indenização [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Uma concessionária de energia elétrica deverá pagar R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, ao dono de um cavalo morto ao ser eletrocutado por problemas no aterramento de um poste. O proprietário montava o animal em passeio com seus filhos, em Joinville, quando o equino levou um choque ao passar pelo poste.</p>
<p>Ao analisar o recurso do autor, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão unânime, reformou a sentença da comarca de Joinville. O autor comprovou o valor pago pelo cavalo e alegou abalo moral por se tratar de animal de estimação. Esses argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, que ponderou, ainda, que a empresa não demonstrou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nem caso fortuito ou força maior.</p>
<p>O magistrado apontou, ainda, que as responsabilidades da concessionária de energia elétrica não se restringem ao fornecimento, manutenção e cobrança do serviço, mas incluem a fiscalização da rede instalada (Apelação Cível n. 2012.061344-0).</p>
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		<title>Dia infeliz: cliente quebra dente ao morder sanduíche. Dano moral de 4 mil</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 19:30:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dano Moral]]></category>
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		<description><![CDATA[Uma consumidora que teve um dia infeliz em uma rede de lanches de Florianópolis – [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Uma consumidora que teve um dia infeliz em uma rede de lanches de Florianópolis – quebrou um dente ao comer um hambúrguer – será indenizada por danos materiais e morais. A decisão é da 1ª Turma de Recursos, que confirmou sentença do Juizado Especial da Capital.</p>
<p>Segundo a autora da ação, o problema em seu dente ocorreu quando fazia um lanche no estabelecimento; ao morder o sanduíche, deparou com um objeto metálico em seu interior. Condenada, a lanchonete apelou para a Turma de Recursos a fim de refutar a acusação. Disse ser improvável ou impossível tal fato ter ocorrido conforme relatado, sem no entanto apresentar provas neste sentido.</p>
<p>O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para dirimir a questão. “[...] a recorrente não fez prova dos fatos desconstitutivos do direito da recorrida, ônus este que lhe incumbia. Pelo contrário, a tese defensiva se ampara na alegação de improbabilidade. Ocorre que é ainda mais improvável assumir que o consumidor se lesionou, quebrando um dente, para poder pedir indenização por via judicial”, anotou o magistrado.</p>
<p>A indenização foi arbitrada em R$ 4,8 mil – R$ 860 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi unânime. (RI n. 2013.100772-0).</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Agricultor consegue a redução de sua dívida ao enquadrar serviço no CDC</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 19:00:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[cdc]]></category>
		<category><![CDATA[dívida]]></category>
		<category><![CDATA[enquadrar]]></category>
		<category><![CDATA[redução]]></category>
		<category><![CDATA[serviço]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de um agricultor, para reduzir o valor de dívida contraída após a contratação de serviços de terceiros para nivelamento de arrozeiras com máquina de esteira. Embora o prestador do serviço não configure exatamente uma empresa, o vínculo entre as partes faz prescindir da personalidade jurídica para a aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p>A câmara entendeu ser notório o caráter profissional necessário à realização dos serviços contratados, já que o responsável faz uso de maquinário específico e detém conhecimento técnico para o exercício da atividade. Ou seja, como destacou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação, trata-se de prestação de serviços profissionais de alto custo, o que demonstra com clareza a presença de relação de consumo.</p>
<p>Desta forma, a multa anteriormente aplicada pela inadimplência, na ordem de 10% sobre o valor do contrato, foi reduzida para 2%, em conformidade com o CDC. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.028798-1).</p>
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		<item>
		<title>Confissão espontânea não admite redução de pena maior que mínimo legal</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 18:30:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[confissão]]></category>
		<category><![CDATA[espontânea]]></category>
		<category><![CDATA[LEGAL]]></category>
		<category><![CDATA[maior]]></category>
		<category><![CDATA[pena]]></category>
		<category><![CDATA[redução]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público (MP) para majorar [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público (MP) para majorar de nove meses para um ano de prisão, em regime aberto e com direito a substituição por prestação de serviços, a pena imposta a um homem condenado por receptação na comarca da Capital. O MP vislumbrou que a pena aplicada originalmente havia sido fixada abaixo do mínimo legal previsto, em razão da confissão espontânea do réu.</p>
<p>O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, observou que a fixação da pena abaixo do mínimo legal, tendo em conta a simples avaliação das circunstâncias que envolvem o delito, colocaria em xeque a própria segurança jurídica, passando-se ao que classificou de &#8220;um novo sistema, o das penas indeterminadas”. De acordo com os autos, policiais foram chamados para atender a ocorrência de assalto com armas a um posto de combustíveis na Capital, às 3 horas da madrugada.</p>
<p>Nas buscas pelas imediações, abordaram um carro dirigido pelo apelado, com os bens roubados do posto em seu interior. Descobriu-se, posteriormente, que o réu não havia participado do assalto, mas sim receptado os bens subtraídos por módicos R$ 30. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.012899-9).</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Músico da Capital que deve mais de R$ 30 mil aos filhos permanecerá preso</title>
		<link>http://www.correioforense.com.br/direito-de-familia/musico-da-capital-que-deve-mais-de-r-30-mil-aos-filhos-permanecera-preso/</link>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 18:00:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[capital]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[músico]]></category>
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		<description><![CDATA[&#160; Um músico profissional da Capital que deve mais de R$ 32 mil de pensão [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Um músico profissional da Capital que deve mais de R$ 32 mil de pensão alimentícia a três filhos menores, de 11, 13 e 14 anos, teve pedido de habeas corpus negado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ e permanecerá preso até cumprir com sua obrigação ou ver esgotado o prazo de segregação estabelecido no juízo de origem.</p>
<p>Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do habeas, a renitência do músico em não auxiliar a prole já completa cinco anos e, como reflexo, ele expõe os filhos a buscar socorro junto aos demais parentes e até a uma congregação religiosa que frequentam, da qual recebem cestas básicas em doação. A defesa alega que o profissional está desempregado e, portanto, não dispõe de recursos para cumprir a obrigação.</p>
<p>“O alegado desemprego do prestador não constitui motivo suficiente para afastar a coerção imposta, visto que, além de a via sumária não constituir meio eficiente a este tipo de cotejo, o substrato probatório encartado nos autos não confere objetividade ao alegado, [...] estando bem evidenciada a atividade profissional do músico paciente na Orquestra Sinfônica de Santa Catarina e no Teatro Governador Pedro Ivo Campos”, observou Boller. A decisão foi unânime.</p>
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		<title>Consumidora ultrajada por disparo equivocado de alarme receberá R$ 46 mil</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 17:00:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[alarme]]></category>
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		<description><![CDATA[&#160; Uma consumidora de Blumenau que ficou mais de uma hora retida em estabelecimento comercial [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Uma consumidora de Blumenau que ficou mais de uma hora retida em estabelecimento comercial após sucessivos disparos de alarme, equivocadamente acionado pelo sistema antifurto em sua passagem pelo caixa, receberá indenização por danos morais arbitrada em R$ 46 mil. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento e desconforto, com aviltamento de sua dignidade e cidadania.</p>
<p>“Houve erro operacional &#8216;inaceitável&#8217;, já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher”, anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. Segundo depoimentos de testemunhas constantes dos autos, a mulher  foi submetida, em duas oportunidades, à revista de suas sacolas de compras por parte da equipe de segurança, na presença de demais clientes, em razão do acionamento equivocado do sistema antifurto.</p>
<p>A magistrada ressaltou compreender a necessidade de o estabelecimento adotar cautelas e se equipar com dispositivos de segurança, desde que providencie os meios operacionais necessários à excelência do serviço prestado e não  ofenda a honra e dignidade alheias. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.081660-0).</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Concessionária de energia deve reparação por instalar serviço não solicitado</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jun 2013 16:00:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Vivyanne Khyzzia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[concessionária]]></category>
		<category><![CDATA[energia]]></category>
		<category><![CDATA[instalar]]></category>
		<category><![CDATA[reparação]]></category>
		<category><![CDATA[serviço]]></category>
		<category><![CDATA[solicitado]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; A empresa CEEE (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica) deve reparar em R$ [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A empresa CEEE (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica) deve reparar em R$ 4 mil, por danos morais, por cobrar indevidamente serviço instalado solicitado por terceiros em seu nome. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirma condenação imposta na Comarca de Tramandaí.</p>
<p>Sentença</p>
<p>O autor da ação ajuizou ação de reparação por danos morais, por ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes por dívida contraída por terceiro em seu nome. E responsabilizou a empresa por não ter tomado as medidas necessárias na verificação de dados dos clientes na aberturas de cadastros.</p>
<p>A ré salientou que para a instalação é necessário a apresentação de diversos documentos e que a dívida seria oriunda de irregularidades nos instrumentos de medição instalados na unidade consumidora do autor</p>
<p>A Juíza Milene Koerig Gessinger julgou procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.</p>
<p>A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça.</p>
<p>Decisão</p>
<p>O Desembargador relator do processo, Artur Arlindo Ludwig, decidiu por negar provimento ao recurso. Segundo ele, o direito de reparação está baseado na falha da empresa de permitir contratação de energia elétrica por terceiros em nome do autor. Assim, é inegável que a inclusão do nome de alguém no rol de devedores gera danos e constrangimentos.</p>
<p>Complementa: &#8230;o dano moral está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, trazida no sentimento de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de seu patrimônio moral e, dependendo da situação, prescinde até mesmo da sua demonstração em juízo.</p>
<p>A indenização no caso foi mantida em R$ 4 mil.</p>
<p>Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Ney Wiedemann e Antônio Corrêa da Fontoura.</p>
<p>Apelação Cível nº 70051717023</p>
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