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Pena – Remição – Estudo – Telecurso

Hc. Pena. Remição. Estudo. Telecurso.
O juiz ao conceder o benefício ao paciente que, no decorrer do cumprimento de sua pena, ao invés de trabalhar, freqüentava aulas do Telecurso, levou em consideração o fato de que o estudo funciona como estímulo à ressocialização do condenado, adaptando-o ao reingresso no convívio em sociedade. Assim, interpretou analogicamente o vocábulo “trabalho” inscrito no art. 126 da LEP. É que, sendo um dos objetivos da lei, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva se impõe no presente caso, se considerarmos que a educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade. Precedente citado: REsp 445.942-RS, DJ 25/8/2003. HC 30.623-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 15/4/2003. 5ª Turma.