O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade provisória de S.B.F, acusado por tráfico de drogas. A liminar em habeas-corpus foi rejeitada pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
No pedido, a defesa sustentou não estarem presentes os requisitos para a prisão. Alegou ainda que, nas instâncias ordinárias, a ordem foi concedida a uma co-acusada no processo, nada obstante ostentarem as mesmas condições como primariedade, endereço fixo, atividade laboral. Por essa razão, requereu a extensão dos efeitos do benefício para o acusado.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que os elementos existentes no habeas-corpus não são suficientes para demonstrar a ilegalidade apontada. Para o ministro, a questão da possibilidade de extensão dos efeitos da ordem concedida a co-acusado não foi apreciada pelo Tribunal estadual, o que inviabiliza o seu exame no feito, em princípio, sob pena de supressão de instância.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online