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A Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul (DPU/MS) obteve, por meio do Defensor Público Federal Jair Soares Júnior, liminar que determina a posse de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
D.N.G. havia sido desqualificado por não possuir diploma de curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais, um dos requisitos listados no edital. Contudo, o assistido é acadêmico da própria UFMS, onde cursa o último ano da Faculdade de Computação com ênfase em análise de sistemas.
O Defensor Público ajuizou ação na Justiça Federal de Campo Grande argumentando que o autor possui formação acadêmica mais elevada do que a exigida, sendo contrário aos princípios da eficiência, da proporcionalidade e, em especial, da razoabilidade, impedir sua posse no concurso. A decisão favorável foi concedida pela 4ª Vara Federal.
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Fonte: DPUMS
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