10-08-2010 07:00

Celesc corta luz de cliente com fatura devidamente paga e sofre condenação

   

   O consumidor Felicio Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais contra Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - Celesc, devido à suspensão do fornecimento de energia elétrica de sua residência, sem prévio aviso.  Segundo comunicado emitido pela concessionária, o fato ocorreu por falta de pagamento de uma fatura com vencimento em 29 de abril de 2008, a qual já havia sido quitada em 5 de maio.

   A Celesc, em contestação, alegou que o corte se deu por engano do banco autenticador da fatura. Por fim, defendeu que a fatura datada de abril de 2008 continuou em aberto e não foi paga, o que gerou a suspensão. “Desnecessária é a discussão quanto a quem coube o equívoco no momento do pagamento da fatura, uma vez que este não foi o fato que tornou indevida a suspensão do serviço. Desta forma, é inconteste a legitimidade da CELESC para figurar no pólo passivo desta demanda, razão pela qual a preliminar é rechaçada", anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

   O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do autor e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 8 mil. A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, apenas para majorar o valor da indenização, que fora arbitrada em R$ 2 mil. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online

Fechar
Indicar:



Enviar para:





imprimir