07-09-2010 12:00

Ex-prefeito superfatura preço do leite

 

O ex-prefeito do município de Serra da Saudade L.D.R. foi condenado pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por improbidade administrativa. O município, no Centro-Oeste de Minas Gerais, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito, que fraudou dois processos licitatórios para o fornecimento de leite para a prefeitura, em 1997 e 1998, período em que estava à frente da administração municipal. A decisão foi publicada hoje, dia 10 de agosto.

Os magistrados condenaram L.D.R. a devolver aos cofres públicos o valor do dano causado pela fraude, que será apurado na liquidação da sentença. Também suspenderam os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e o condenaram ao pagamento de multa no valor equivalente a duas vezes o que recebeu indevidamente. Os desembargadores proibiram ainda que L.D.R. contrate com o poder público ou receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O município ingressou com a ação civil pública alegando que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Câmara Municipal da cidade constatou irregularidades em duas licitações. O processo licitatório para o fornecimento de leite teria sido montado de forma a beneficiar V.J.A., com quem o ex-prefeito tinha uma dívida. A CPI também constatou que faltou controle no recebimento e na distribuição do leite. Segundo o município, além das conclusões da CPI, foi constatado o superfaturamento no preço do leite.

Em 1ª Instância, o pedido do município foi julgado improcedente, porque o prejuízo aos cofres públicos e a participação do ex-prefeito nas fraudes não teriam sido provados. O município recorreu ao TJMG e alegou que, além da licitação ter sido irregular, o vencedor da disputa não entregava o leite. Segundo o autor da ação, o leite com preço superfaturado era, na verdade, entregue pelo próprio prefeito, que tinha uma dívida pessoal com V.J.A.

Superfaturamento

As provas contidas no processo mostraram que o processo licitatório teve três participantes. Um deles, sogro do ex-prefeito, sequer sabia que tinha participado do processo de escolha de um fornecedor. Ficou claro, então, que as assinaturas de dois participantes foram falsificadas. Dados do processo mostraram ainda que o leite entregue na prefeitura – cerca de 60 a 70 litros por dia – eram buscados na fazenda do ex-prefeito. O fornecedor recebeu da prefeitura R$ 0,50 por litro. No entanto, o preço do litro de leite na região, nesse período, variava entre R$ 0,23 e R$ 0,31.

A relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, concluiu que seria risível afirmar que o ex-prefeito, técnico agrícola por formação, desconhecesse o preço de mercado do produto fornecido à prefeitura. No entendimento da magistrada, ficou evidente o dolo e a má-fé: “A imoralidade e a desonestidade dos atos saltam aos olhos, revestindo-se de verdadeiro caráter de banditismo para com os cofres públicos”.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Vieira de Brito e Bitencourt Marcondes.

Em julho deste ano, L.D.R. foi condenado em 1ª Instância também por improbidade administrativa. Nesse processo, o prefeito solicitou a aquisição, sem processo licitatório, de mais de mil tesouras escolares e 2,5 mil cadernos, além de apontadores, giz, borrachas, massa para modelar e pastas, material destinado a apenas 36 alunos. O município pagou R$ 92,7 mil pela compra que, segundo a ex-secretária de educação, nunca foi entregue na escola ou doada aos estudantes.

 

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online

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