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TRF5 mantém condenação do ex-prefeito de Santa Cruz/RN

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, na última terça-feira (21/10), por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de L. A. L. de F., ex-prefeito de Santa Cruz (RN), que foi condenado por improbidade administrativa junto a J. O. F. e à empresa Juacema Construções Ltda., quando administrava o município. Da decisão de primeira instância foi excluída apenas a perda de função pública do réu/apelante, levando-se em consideração o fato de que ele se encontra, atualmente, investido no cargo de deputado estadual pelo voto popular.

“Por todas essas razões e circunstâncias, mantenho a condenação do réu/apelante ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 263.994,43, acrescido de correção monetária, desde a data da apuração até o efetivo pagamento, e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da demanda; ao pagamento de multa civil equivalente a 1/3 do valor do dano apurado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, mas excluo a perda da função pública, eis que o réu/apelante se encontra investido em mandato público pra o qual foi escolhido por vontade popular”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Lázaro Guimarães.

CONSTRUÇÃO DE CANAL- O Ministério Público Federal (MPF), com base em relatório da Controladoria Geral da União (CGU), ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de L. A. L. de F., ex-prefeito de Santa Cruz/RN, J. O. F e a empresa Juacema Construções Ltda., pela prática de atos de improbidade previstos no art. 10, incisos II, VIII e XI, da Lei 8.429/92. É que, após apuração dos fiscais da CGU, verificou-se que o primeiro réu, na condição de prefeito, teria dispensado irregularmente o procedimento licitatório, sob o fundamento da decretação do estado de calamidade no município, e teria contratado a segunda ré, a empresa Juacema Construções Ltda. constituída por sócios laranjas, para a construção de um canal em área urbana do município. Verificou-se, ainda, que a obra foi efetivamente realizada pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, tendo essa se utilizado do seu próprio maquinário.

Constatou-se, ainda, que o canal construído na zona urbana do município não aproveitou a mão de obra oriunda da zona rural, de modo a justificar a contratação sem licitação, pois, em verdade, foi verificado que apenas sete pessoas do meio rural de Santa Cruz/RN tinham sido contratadas para trabalhar naquela construção, o que não alteraria o quadro de perdas sofrido pela população rural decorrente da falta de chuvas na região.

AC 566952 – RN

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