Brasil, 23 de maio de 2012
PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL - SP INDENIZAÇÃO - Dano moral - Devolução de cheque por insuficiência de fundos - Fato ocorrido por equívoco do estabelecimento bancário - Flagrante deterioração da imagem do autor, ensejando a responsabilidade do requerido, posto que reconhecida a atitude que feriu sua honra - Considerações a respeito - Recurso não provido. RECURSO N.º 1.708 RECORRENTE: Banco Econômico S.A. RECORRIDO: Carlos Alberto Ferreira
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