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Brasil, 23 de maio de 2012

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Cheque

22-02-2006 11:26:59

O depósito antecipado do cheque pré-datado como fato gerador de dano moral - desnaturação ou evoluçã

Figura relativamente recente no direito brasileiro, o dano moral encontra-se plenamente inserido no ordenamento jurídico nacional, como reza a Constituição Federal, em seu artigo 5º, V e X, que veio sedimentar o entendimento dos adeptos da reparabilidade do dano moral, estabelecendo um marco final na estéril discussão entre estes, estribados principalmente nos artigos 159, 1.537, 1.538, 1.547, 1.548 e 1.550 do Código Civil e na Lei n.º 5250/67(Lei de Imprensa), e os adeptos das teorias que negavam a reparabilidade do dano moral.

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