Brasil, 23 de maio de 2012
Ação monitória. Cheque. Precedentes. 1. A ação monitória instruída com cheques dispensa a demonstração da causa de sua emissão, de acordo com a jurisprudência mais recente, considerando a perda da natureza executiva em face do transcurso do prazo prescricional. 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp 337639 / MG – 3ª Turma - DJ 16.09.2002 p. 182 – rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito)