Brasil, 23 de maio de 2012
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRÉ-DATADO. PRESCRIÇÃO. O cheque emitido com data futura, popularmente conhecido como cheque "pré-datado", não se sujeita à prescrição com base na data de emissão. O prazo prescricional deve ser contado, se não houve apresentação anterior, a partir de trinta dias da data nele consignada como sendo a da cobrança. Recurso não conhecido. (STJ - REsp 620218/GO – 3ª Turma - DJ 27.06.2005 p. 376 – rel. Min. Castro Filho)