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Brasil, 23 de maio de 2012

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Dano Moral

09-03-2006 12:26:54

Quantificação do Dano Moral e o Novo Código Civil

Não há dúvida de que o dano moral deve ser indenizado. A própria Constituição Federal, por diversas vezes, textualizou esse direito (artigo 5.º, incisos V, X entre outros) deixando claro que a lesão psíquica gera responsabilidade civil do agressor. Todavia, uma questão ainda remanesce tormentosa: a melhor maneira de quantificar esse tipo de dano. A fórmula parece simples. O valor do dano moral deve se prestar tanto a coibir futuras condutas lesivas, quanto proporcionar um ganho financeiro em favor do lesado apto a reduzir seu sofrimento, sem que isso implique num enriquecimento sem causa.

Fernando David de Melo Gonçalves

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