Brasil, 23 de maio de 2012
Apelação Cível Nº 2004071003761-9 — REG. ACÓRDÃO Nº 251988 Apelante: João Mário da Cruz Apelado: Banco Bradesco S/A Relator: Des. GETÚLIO MORAES OLIVEIRA EMENTA — CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TALONÁRIO DE CHEQUES REMETIDOS PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CORRENTISTA. EMISSÃO INDEVIDA. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. A instituição bancária, ao realizar a remessa de talonários de cheques para residência do correntista, obriga-se a realizar o serviço adequadamente e com segurança, assumindo os riscos do procedimento que adota. Eventual extravio caracteriza defeito no serviço, impondo-se-lhe o dever de indenizar os danos morais daí resultantes, cujo quantum deve ser fixado em valor razoável e compatível com as circunstâncias do caso, observada a função pedagógica que deve exercer sobre o ofensor. Recurso provido para majorar o valor da verba indenizatória ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, GETÚLIO MORAES OLIVEIRA — Relator, CRUZ MACEDO — Revisor e VERA LÚCIA ANDRIGHI — Vogal, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE. Brasília, 21 de junho de 2006. FONTE: DJU – SEÇÃO 3 – de 24/08/2006 Pág. 122