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Brasil, 23 de maio de 2012

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13-02-2006 12:45:56

Deveres conjugais e danos morais

Com a celebração do matrimônio nascem os deveres conjugais que consiste na fidelidade mútua da observância dos compromissos morais e jurídicos, oriundos do pacto nupcial. A infração de qualquer dos termos expressos na norma de regência do casamento, redunda em justa causa para a separação do casal, porém, a restar definida a culpa do cônjuge pelo desenlace, é o mesmo passível de algumas sanções, dentre elas, a reparação por danos morais.

Aluizio Bezerra Filho

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