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Brasil, 23 de maio de 2012

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Divorcio e Alimentos

20-12-2006 00:00:00

Separação judicial - dispensa de alimentos - Renovação - Pedido

APC — Apelação Cível Nº 2003011054011-3 — reg. acórdão nº 201253 Apelante: M. E. S. Apelado: J. P. S. Relator: Desembargador CRUZ MACEDO EMENTA — CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. DISPENSA DE ALIMENTOS PELO EX-CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. 1. Prescindível a dilação probatória ansiada pela autora, o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa. 2. Se, no acordo de separação, o ex-cônjuge dispensa, sem ressalva, a prestação de alimentos pelo outro, não se admite que os postule posteriormente, na medida em que restou definitivamente dissipado o vínculo que a tanto os obrigava. 3. Recurso improvido. ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da 4ª TURMA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, CRUZ MACEDO — Relator, HUMBERTO ADJUTO ULHÔA — Revisor e VERA ANDRIGHI — Vogal, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME. Brasília (DF), 23 de agosto de 2004. FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 28/10/2004 — Pág. 65

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