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Brasil, 23 de maio de 2012

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01-01-2007 09:32:30

União estável - Companheiro casado - Inviabilidade

APC — APELAÇÃO CÍVEL No 2004011.019811-7 — REG. ACÓRDÃO Nº 255232 Apelante: M. G. B. Apelado(s): A. L. P. G. e OUTROS Relator: Des. JAIR SOARES EMENTA — UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. COMPANHEIRO CASADO. INVIABILIDADE. 1 — A união estável exige convivência pública e duradoura de um homem e uma mulher, com o objetivo de constituir família e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. 2 — Tratando-se de pessoa casada, mas não separada de fato ou judicialmente, inviável o reconhecimento da união estável. 3 — Apelação não provida. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JAIR SOARES — Relator, SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS - Revisor e SANDRA DE SANTIS — Vogal, em CONHECER. REJEITAR A PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Brasília-DF, 16 de agosto de 2006. FONTE: DJU – SEÇÃO 3 — de 05/10/2006 — Pág. 104

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