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Brasil, 23 de maio de 2012

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Habeas Corpus

22-12-2006 08:43:52

Interrogatório judicial - Entrevista - Réu

HBC – HABEAS CORPUS Nº 2004002010160-6 — REG. ACÓRDÃO Nº 215292 Impetrante: ANDRÉ DE MOURA SOARES Paciente: ANDERSON RIBEIRO DE MELO Relator: DES. EDSON ALFREDO SMANIOTTO EMENTA — HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. LEI Nº 10.792/03. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA PRÉVIA COM O RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA PELA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 185 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 10.792/2003, concede ao acusado o direito de entrevista com seu defensor antes de ser submetido a interrogatório, sendo aquela imprescindível para a realização do ato, sob pena de nulidade absoluta, diante da ofensa ao preceito constitucional da ampla defesa. 2. Ordem concedida para anular o processo a partir do interrogatório do réu, inclusive com a cassação da sentença e o desentranhamento da prova oral colhida após o interrogatório. ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDSON ALFREDO SMANIOTTO — Relator, ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, SÉRGIO BITTENCOURT — Vogais, em CONHECER e CONCEDER A ORDEM, À UNANIMIDADE. Brasília-DF, 03 de março de 2005. FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 08/06/2005 – Pág. 77

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