Brasil, 23 de maio de 2012
Toda a matéria que implica questão de direito na aplicação adequada do “devido processo legal”, do “amplo exercício da defesa” e do “contraditório”, garantias constitucionais de qualquer pessoa, está tutelada pela ação constitucional do habeas corpus. O desatendimento das formalidades essenciais à validade e eficácia das disposições legais, consoante as manifestações doutrinárias e orientações jurisprudenciais implica, de forma induvidosa, a negação das garantias constitucionais aludidas.
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