Brasil, 23 de maio de 2012
O habeas corpus é uma ação constitucional de natureza mandamental, destinada à proteção do direito à liberdade de locomoção, para atacar qualquer espécie de ilegalidade ou constrangimento ao cidadão. Devido a sua supremacia, emanada do Poder constitucional, predomina a sua aplicação vertical para decretar a nulidade de atos ou procedimentos eivados de vícios, caracterizados de índole absoluta, mesmo após a ocorrência da coisa julgada formal ou material.
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