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Brasil, 23 de maio de 2012

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Jurisprudências

01-09-2006 12:35:59

Contribuição Previdenciária. Proprietário de Obra

Responsabilidade Subsidiária. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROPRIETÁRIO. OBRA. Mesmo após o advento da Lei n. 8.212/1991, o dono da obra tem responsabilidade subsidiária à do construtor pelas contribuições previdenciárias (Súm. n. 126 do extinto TFR), pois o dispositivo 30, VI, da Lei n. 8.212/1991, na sua essência, guarda a mesma redação do art. 79, § 2º, da Lei n. 3.807/1960. Precedentes citados: REsp 395.637-RS, DJ 6/10/2003, e REsp 225.413-RS, DJ 12/8/2002. (STJ -REsp 375.370-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 4/11/2003 – 2ª Turma)

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