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Brasil, 23 de maio de 2012

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Jurisprudências

01-09-2006 12:54:45

Marca. Nome Comercial. Registro

MARCA. NOME COMERCIAL. REGISTRO. Prosseguindo o julgamento, a Turma proveu parcialmente o recurso, ao entendimento de que é vedada a utilização, no mercado interno, por qualquer outra empresa que não detenha a titularidade de nome comercial e marca devidamente registrada, cabendo a imposição de multa à empresa Clarck Internacional, no caso de fazer qualquer tipo de divulgação publicitária, materiais e vedada ainda a produção e comercialização de calçados com a marca “Clarcks” no território nacional. (STJ - REsp 537.756-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 4/11/2003 – 3ª turma)

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