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Brasil, 23 de maio de 2012

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Jurisprudências

16-03-2009 08:49:00

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS

[size= 11pt; font-family: "Trebuchet MS"; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA]RECURSO ESPECIAL Nº 959.072-MS (2007/0130572-3) RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCURADOR: JOVINA NEVOLETTI CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO: A C M S (MENOR) ASSIST POR: NELCI ALBUQUERQUE MACENA SCHROER ADVOGADO: ALMIR SILVA PAIXÃO — DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EMENTA — ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR A SER INDENIZADO. 1. Em recurso especial, demonstra-se inviável a análise das premissas fáticas de julgamento que determinaram o valor de indenização fixada em montante razoável. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Não há vedação legal a que se fixe valor de indenização tomando como referência o valor do salário mínimo, o que não é admitido é a utilização de tal parâmetro como fator de correção monetária. 3. Recurso especial provido em parte. Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça Brasília, 03/03/2008 (data do julgamento) Fonte: Publicada no DJE em 24/03/2008

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