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Brasil, 23 de maio de 2012

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Jurisprudências

18-03-2009 08:59:00

ADOÇÃO DE MENOR. FALTA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DOS PAIS BIOLÓGICOS.

[size= 10pt; color: black; font-family: Verdana; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA]Apelação da Vara da Infância e da Juventude 20040130005752APE — REG. ACÓRDÃO Nº 308566 Apelante(s): M.F.D. E OUTROS Apelado(s): J.R.S. E OUTROS Relatora: Desembargadora CARMELITA BRASIL EMENTA — ECA. ADOÇÃO DE MENOR. FALTA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DOS PAIS BIOLÓGICOS. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO E NEGLIGÊNCIA CONSTATADOS. RECURSO IMPROVIDO. Ante à ausência de consentimento expresso dos pais biológicos, somente se autoriza a colocação em família substituta na modalidade de adoção se os pais forem desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar, medida que se autoriza nos casos de comprovado abandono e negligência do menor. ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, CARMELITA BRASIL-Relatora, WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR-Revisor, J.J. COSTA CARVALHO-Vogal, em proferir a seguinte decisão: NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS. UNÂNIME. Brasília (DF), 4 de junho de 2008 FONTE: DJE de 18/06/2008 — Pág. 39 ————————————————— [/size]

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