Brasil, 23 de maio de 2012
HABEAS CORPUS 20090020008500HBC — REG. ACÓRDÃO Nº 341338 IMPETRANTE(S): IARELI STEPHANIE DE OLIVEIRA PACIENTE: ANTÔNIO CÍCERO FARIAS RELATORA: DESEMBARGADORA SANDRA DE SANTIS EMENTA — HABEAS CORPUS — PACIENTE PRESO POR ESTELIONATO E QUADRILHA — EXCESSO DE PRAZO — CONSTRANGIMENTO ILEGAL — ORDEM CONCEDIDA. I. O erro por parte da serventia, ao expedir mandado de citação do réu em endereço equivocado, configura constrangimento ilegal, quando já passados mais de cem dias da prisão do paciente e o processo encontra-se paralisado ao aguardo da nova diligência determinada pela Magistrada. II. Ordem concedida. ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SANDRA DE SANTIS-Relatora, MARIO MACHADO-Vogal, JOÃO EGMONT-Vogal, em proferir a seguinte decisão: ADMITIR E CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME. Brasília (DF), 5 de fevereiro de 2009 FONTE: DJE de 18 de fevereiro de 2009 — Pag. 83.