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Brasil, 09 de fevereiro de 2012

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Jurisprudências

18-07-2010 13:37:00

INSCRIÇÃO DE FILIAL NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL — PENDÊNCIAS FISCAIS DE UM DOS SÓCIOS.

EMENTA — MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. INSCRIÇÃO DE FILIAL NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL — PENDÊNCIAS FISCAIS DE UM DOS SÓCIOS. A exigência para inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de inexistência de pendências fiscais de todos os sócios, imposta pelo art. 22, § 4º, do Decreto Distrital nº 18.955/97, é ilegal por extrapolar as determinações da Lei 1.254/96, que institui o ICMS no Distrito Federal. (20080110662553RMO, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª Turma Cível, julgado em 25/11/2009, DJ 04/12/2009 p. 44)

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