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Brasil, 23 de maio de 2012

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Jurisprudências

18-07-2010 13:47:00

CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA QUE PERMITE O BLOQUEIO TEMPORÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR FALTA DE PAGAMENTO.

RECURSO ESPECIAL Nº. 770.053-MA (2005/0115278-6) RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI EMENTA — DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA QUE PERMITE O BLOQUEIO TEMPORÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR FALTA DE PAGAMENTO. ABUSIVIDADE E POTESTATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. OBSERVAÇÃO, PELA ADMINISTRADORA, DO TEMPO RAZOÁVEL PARA DESBLOQUEIO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. 1. — É válida a cláusula contratual que permite o bloqueio temporário do cartão de crédito após a verificação de descumprimento contratual pelo consumidor, pois não o coloca em situação de sujeição ao puro arbítrio da administradora (art. 122 do CC), porquanto o bloqueio decorre do fato de o consumidor não cumprir com suas obrigações contratuais, sendo que, "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro" (art. 476 do CC/2002). 2.— A liberação do uso do cartão no terceiro dia útil após o pagamento do débito, observa prazo razoável para compensação bancária do pagamento e repasse à Recorrente e dentro da previsão contratual, que é de 5 dias no caso (cláusula 16.4), de modo que não configurada abusividade por parte da administradora. Recurso Especial conhecido e provido, julgada improcedente a ação. TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Brasília, 03/11/2009 (data do Julgamento) Publicado no DJE dia 13/11/2009

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