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Brasil, 24 de maio de 2012

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Jurisprudências

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM SERASA, ORIUNDA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.

RECURSO ESPECIAL Nº 964.055-RS (2007/0146273-0) RELATOR: Ministro Aldir Passarinho Júnior RECORRENTE: Carlos Alberto Alves da Motta ADVOGADO: Fábio Volnei dos Santos Amaral e outro(s) RECORRIDO: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: Gilberto Eifler Moraes e outro(s) EMENTA — CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM SERASA, ORIUNDA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VALOR DO RESSARCIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO. I. A inscrição indevida do nome do autor em cadastro negativo de crédito, a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil para a instituição bancária. II. Indenização adequada à realidade da lesão, em que a responsabilidade do banco, decorrente do risco do negócio, foi reduzida, por ter havido utilização, na abertura da conta, de documento materialmente verdadeiro (expedido por órgão identificador oficial) mas ideologicamente falso, pois baseado em certidão de nascimento falsa. III. Recurso especial conhecido e provido. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (data do julgamento). Fonte: Diário da Justiça — Seção 1 — pág. 213 de 26.11.2007. [/size][size= 10pt; font-family: Verdana; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA]

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