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Brasil, 24 de maio de 2012

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Jurisprudências

13-02-2008 10:56:03

PROCESSO ADMINISTRATIVO — APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO — INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006011005151-8 — REG. ACÓRDÃO Nº 271405 Apelantes: I. N. S. Apelado: Distrito Federal Relator: Des. ROMEU GONZAGA NEIVA EMENTA— APELAÇÃO — MANDADO DE SEGURANÇA — PROFESSOR DO DF — REINTEGRAÇÃO — PROCESSO ADMINISTRATIVO — APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO — INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL — INDENPENDÊNCIA DA ESFERA CIVIL E CRIMINAL — IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 01. Realizado o processo administrativo disciplinar em que foram obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em sua vinculação na esfera criminal. 02. “Tanto na exegese doutrinária quanto na jurisprudencial, é firme o entendimento de que as esferas criminal e administrativa são independentes, ou seja: a apuração dos ilícitos administrativos que constituem também ilícito penal independem da prévia manifestação do Poder Judiciário, face à autonomia das instâncias consagradas pela Constituição Federal” (Parecer do MP). 03. Recurso desprovido. Unânime. ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da QUINTA TURMA CÍVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, ROMEU GONZAGA NEIVA, Relator, ESDRAS NEVES, Revisor e HAYDEVALDA SAMPAIO, Vogal, em NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Brasília (DF), 25 de abril de 2007. FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 24/05/2007 — Pág. 92

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