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Brasil, 08 de fevereiro de 2012

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Revisão Criminal

13-02-2006 12:59:15

Revisão criminal: Diligências

A revisão criminal é recurso privativo do réu contra sentença condenatória já transitada em julgado, a qual é admissível em casos taxativamente expressos em lei, e visando obter a anulação da sentença recorrida, a diminuição especial da pena que lhe foi imposta, ou a sua absolvição. É o meio jurídico para reparação de erro judiciário cristalizado na decisão que for contrária à evidência dos autos, calcada em provas falsas ou em razão do surgimento de novas provas.

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