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DANO MORAL. INQUIRIÇÃO. FURTO

DANO MORAL. INQUIRIÇÃO. FURTO.
Não acarreta dano moral o fato de o funcionário do supermercado, no exercício de sua função de vigilância, ter inquirido a recorrida sobre o desaparecimento de determinada mercadoria sem que houvesse a prática de qualquer violência, nem mesmo verbal. Note-se que não houve prova da falta de urbanidade durante revista. (STJ – REsp 504.381-SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 2/9/2003 – 3ª turma)