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Estrangeiro -Prisão Preventiva – Responsabilidade – Consulado

Estrangeiro. Prisão Preventiva. Responsabilidade. Consulado.
O paciente, estrangeiro e comandante de navio, foi denunciado por tentativa de homicídio por omissão relevante, perpetrada contra três viajantes clandestinos encontrados na embarcação por sua tripulação. Os clandestinos, após espancamento, foram lançados ao mar, distante da costa, só não falecendo por afogamento em razão de eficaz socorro. Isso posto, a Turma entendeu que a gravidade do crime e a iminência da prolação da sentença, somadas à condição de estrangeiro sem qualquer vínculo com nosso país, demonstram motivo ensejador da custódia provisória decretada. Aduziu-se que a qualidade de comandante inerente ao paciente, em que todas as atividades de relevo exercidas no navio não são praticadas por seus subalternos sem sua ordem, anuência ou conhecimento, leva à conclusão de que há indícios de ser ele autor do delito que lhe é imputado. Note-se que a declaração de autoridade diplomática assumindo a responsabilidade da permanência do paciente no país e a apreensão de seus passaportes não afastam, por si sós, o periculum libertatis, quanto mais se não haverá possibilidade de extradição, em caso de condenação, em razão do princípio da reciprocidade. HC 33.710-PE, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 13/4/2004. 6ª Turma.