Brasil, 04 de fevereiro de 2012
MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO
Atualmente no Brasil, por razões que fogem ao raio de abrangência deste estudo, a fúria tributária do Poder Público se mostra excessiva e suportável apenas à duras penas pelos contribuintes. Neste prisma, a elisão fiscal, como forma de planejamento tributário , se mostra de fundamental importância para empresas de todos os portes, possibilitando sua sobrevida perante uma economia ainda frágil e susceptível às intempéries do mercado financeiro globalizado. Têm como finalidade precípua a otimização da carga tributária e custos da empresa, racionalizando os efeitos danosos causados pelas constantes modificações introduzidas na legislação fiscal nacional.
Os impostos pressupõem sempre a possibilidade de os contribuintes suportarem o sacrifício, pela amputação de uma parte de sua riqueza, tendo como fundamento o dever de os mesmos contribuírem para os encargos comuns, e têm por função assegurar a cobertura genérica dos gastos públicos. Contudo não podem ferir o princípio da vedação de efeitos confiscatórios.
MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO
Relatório apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas, no Seminário de Direito Internacional Econômico, sob a orientação do Professor Doutor Eduardo Paz Ferreira.
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MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO
Ab initio, é preciso definir, no bojo do processo legislativo brasileiro, previsto pelos artigos 59 e seguintes da Constituição Federal, o que se entende por Lei Complementar.
O Poder Legislativo, elencado entre a tripartição dos Poderes proposta por Montesquieu, é aquele que tem por função precípua normatizar, ou legislar, no âmbito nacional ou subnacional. Leis aqui em sentido lato, compreendendo Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
De acordo com o Princípio da Hierarquia das Leis, preconizado por Hans Kelsen, onde as leis estariam materialmente dispostas numa pirâmide, assim no ápice desta pirâmide estaria a norma constitucional, dando validade a todas as outras normas infraconstitucionais.
LEOPOLDINA INOCÊNCIO ARAÚJO LOPES DA SILVA
Este trabalho monográfico aborda uma reflexão sobre a união estável, apresentando uma das inovações constitucionais que tem repercutido bastante na prática forense. A família brasileira sofreu grandes modificações após a Constituição Federal de 1988, com a configuração do art. 226, § 3º, regulado pela Lei nº 8.971/ 94 e posteriormente pela Lei nº 9.278/96, que reconhece a união estável como entidade familiar legítima.
LEONARDO QUINTANS COUTINHO
Este trabalho monográfico tem por objetivo analisar a nova sistemática do recurso de agravo introduzida pela Lei nº 11.187/2005, de forma a aferir sua real contribuição para a celeridade processual. Isto porque tal reforma legislativa surgiu no contexto da Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabeleceu como direito fundamental a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
BRUNO WANDERLEY BEZERRA TAVARES
A escolha desse tema tem por fim precípuo estudar a inconstitucionalidade da decretação ex officio da prescrição intercorrente do crédito tributário. A prescrição intercorrente entrou no ordenamento jurídico com o advento da Lei nº 11.051, de 2004, que modificou a Lei das Execuções Fiscais, introduzindo nesta o parágrafo 4º ao artigo 40. Esse artigo trata do arquivamento das execuções fiscais, por um prazo de um ano, quando o devedor ou os seus bens não forem encontrados.
SORAYA LUCENA NÓBREGA DE CARVALHO
Esta pesquisa tem por finalidade apresentar o estudo do assédio moral na relação de emprego, fenômeno também chamado de terror psicológico, que consiste numa conduta abusiva, cruel e humilhante, repugnada pela sociedade, capaz de atentar contra a dignidade física, psíquica e emocional do trabalhador. A pesquisa utilizará subsídios de vários ramos da ciência, dado seu caráter multidisciplinar. Neste aspecto, o presente trabalho foi realizado através da pesquisa bibliográfica e monográfica, utilizando como método de abordagem o dedutivo e como método jurídico o sociológico, trazendo uma vertente metodológica de natureza qualitativa.
PEDRO ROBERTO BUNN
A homossexualidade humana existe desde o surgimento da humanidade. Na medida em que o homem se civilizou e aprendeu hábitos sociais que iam além das suas necessidades básicas, incorporando o sexo como fonte de prazer e não como simples meio de procriação. Com isto fez surgir novas formas de afeto, unindo pessoas em convivência duradoura independentemente de seus sexos, criando novos conceitos de família, obrigando os legisladores a fornecer ferramentas jurídicas ao judiciário, para que o mesmo pudesse agir em nome da pacificação social, dando vazão aos direitos surgidos com os novos hábitos. As uniões entre pessoas de mesmo sexo trouxeram para o arcabouço jurídico, direitos de convivência equiparado à união estável: Adoção, Pensão, Partilha de Bens e outros. E são estes direitos que o presente trabalho defende e pretende demonstrar de forma clara, permitindo ao leitor sem conhecimentos jurídicos, a sua compreensão.
LIZZIANE NEGROMONTE AZEVEDO
O federalismo brasileiro surgiu por influência dos Estados Unidos, que foi pioneiro na implantação desta forma de Estado. O Estado Federal tem por objetivo a unidade na diversidade mediante o equilíbrio de poderes políticos, administrativos e financeiros entre seus entes componentes. Foi objetivando buscar harmonia fiscal entre a União, Estados e municípios que foi levada à Constituição o princípio da autonomia dos entes federados; a repartição rígida de competências tributárias visando à concretização daquela autonomia, dentre outros fatores que foram incluídos no Texto Magno objetivando a manutenção do Estado Federal Brasileiro.