Correio Forense - A Justiça do Direito Online

Ensine Faculdades

Brasil, 24 de maio de 2012

Publicidade

Notícias

22-12-2008 16:00

TSE nega registro a candidatos que tentavam obter terceiro mandato por meio de mudança de domicílio eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão da última quarta-feira (17), os registros de candidatura de José Rogério Cavalcante Farias, prefeito reeleito em Porto de Pedras (AL), e a José Petrúcio Oliveira Barbosa, que disputou a prefeitura de Palmeira dos Índios (AL), por tentarem concorrer a um terceiro mandato para o mesmo cargo mediante transferência de domicílio eleitoral. Os registros dos candidatos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que a possibilidade de obtenção de um terceiro mandato em um outro município, por prefeito eleito e reeleito em outra localidade, por meio de transferência de domicílio eleitoral, representaria o desvirtuamento deste instrumento eleitoral e a consolidação dos chamados “prefeitos itinerantes”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), que havia pedido vista nos recursos apresentados por Rogério Farias e José Petrúcio Oliveira, destacou em seu voto que o artigo 14 da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição do prefeito, proibindo o exercício de um terceiro mandato mesmo em municípios diferentes.

"Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses, a candidatura para outro cargo”, afirmou o ministro Carlos Ayres Britto ao rejeitar os recursos.

A Justiça do Direito Online

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online

Fechar
Indicar:



Enviar para:





imprimir indicar

Vejas outras notícias