Brasil, 24 de maio de 2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) notifique dois servidores comissionados que são parentes de desembargadores, para apresentarem defesa de suas nomeações no tribunal. Em setembro deste ano, o TJ formulou uma consulta ao CNJ depois que a Gazeta do Povo publicou reportagem que relatava dois casos de nepotismo no Judiciário, o que é proibido desde 2005, quando o conselho editou a Resolução nº 7. A decisão do CNJ foi tomada na última sessão do ano, na semana passada.
Os servidores Bianca Emanuelle Glaser Vidal Pinto e Marlus Oliveira terão o prazo de 15 dias para se manifestar sobre suas nomeações. Como o CNJ entrou em recesso, o assunto deve voltar a ser discutido apenas no fim de janeiro, quando os conselheiros voltam ao trabalho.
Ao analisar a lista de funcionários divulgada no site do tribunal, a Gazeta comprovou que pelo menos dois desembargadores mantinham, no próprio gabinete, familiares que exercem cargos comissionados (sem concurso público). O desembargador Edson Luiz Vidal Pinto emprega em seu gabinete a nora, Bianca Emanuelle Glaser Vidal Pinto. Já seu colega, o magistrado José Augusto Gomes Aniceto mantém em cargo comissionado o genro, Marlus Oliveira.
Na época em que foi publicada a matéria, os desembargadores justificaram as nomeações dizendo que elas ocorreram antes de o vínculo de parentesco se formar – ou seja, antes de os servidores casarem com seus filhos. Por esse motivo, afirmaram os magistrados, as nomeações não violavam a proibição do nepotismo.
A contratação de parentes é proibida pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Resolução nº 7 do CNJ. Na época, o conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, do CNJ, declarou que iria abrir procedimento administrativo para apurar os dois casos, usando como base a reportagem da Gazeta do Povo.
Por meio de nota oficial de seu presidente, José Vidal Coelho, o TJ informou na ocasião que desde a edição da resolução do CNJ em outubro de 2005, o tribunal sanou todos os casos que caracterizavam a prática de nepotismo. Segundo o TJ, os dois parentes de desembargadores não foram exonerados dos cargos porque “a situação deles não se enquadra na vedação prevista na resolução do CNJ”.
A Justiça do Direito Online
Autor: Rhodrigo Deda
Fonte: Gazeta do Povo
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