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Brasil, 24 de maio de 2012

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06-01-2009 17:00

Tribunal indefere pedido de acusado de envolvimento com organização criminosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar a suposto integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, mantém Paulo André Cappello na prisão.

No habeas-corpus, a defesa alega que já está ultrapassado o prazo para a formação da culpa, requerendo, dessa forma, a sua liberdade. Pedido semelhante teve liminar indeferida no tribunal paulista.

Conforme esclarece o ministro Ari Pargendler, a decisão de relator que, no tribunal local, indefere a medida liminar requerida em habeas-corpus não pode ser atacada, no STJ, por meio de outro habeas-corpus, segundo a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), exceto em situação excepcional, o que não ocorre no caso. Assim, indeferiu a medida liminar.

Fonte: STJ


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