Brasil, 09 de fevereiro de 2012
O ministro Henrique Neves (foto), no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar a José Maria Bortoluci Lobo (PSDB), que obteve 55% dos votos válidos na eleição de outubro para prefeito de Aguaí (SP), mas teve indeferido seu pedido de registro de candidatura pelos ministros do TSE, em novembro de 2008.
Ele teve suas contas rejeitadas em relação ao período de 2003 e 2004, quando foi prefeito da cidade. O motivo da rejeição de contas foi a contratação de advogados sem licitação.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu o registro do candidato por entender que para a contratação desse serviço é inexigível a licitação. No TSE, o registro foi indeferido pelo plenário.
Ao negar a liminar, o ministro Henrique Neves ressaltou a legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de qualquer decisão judicial que entenda ter sido dada em sentido contrário à lei.
Salientou ainda que a decisão do TSE partiu do fato de que não cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram bem ou mal aprovadas, “mas compete, por outro lado, diante da irregularidade apontada, verificar se esta é sanável ou insanável, concluindo-se que a violação à lei das licitações se enquadraria naquelas insanáveis”.
Por fim, sustentou o ministro, no julgamento da Consulta 1657, o TSE entendeu que o candidato que teve o seu registro negado pelo plenário não deve ser diplomado.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online