Correio Forense - A Justiça do Direito Online

Ensine Faculdades

Brasil, 24 de maio de 2012

Publicidade

Notícias

10-01-2009 21:00

Negado mandado de segurança a candidato a prefeito de Canápolis (BA)que teve contas rejeitadas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), negou mandado de segurança, com pedido de liminar, apresentado por Rubiê Queiroz de Oliveira, que concorreu à prefeitura de Canápolis (BA). Rubiê pediu que o TSE alterasse decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que negou o registro de sua candidatura por causa de rejeição de contas.

Rubiê Oliveira afirma que obteve na Justiça, após o pedido de registro, medida que suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da Bahia que desaprovou suas contas. Ele ressalta que o TRE da Bahia desconsiderou a medida judicial. Sustenta ainda que as irregularidades apontadas em suas contas são sanáveis, o que levaria ao deferimento de seu registro como candidato.

O ministro Carlos Ayres Britto destaca, ao negar o pedido, que a jurisprudência do TSE "é remansosa quanto à não-admissão do mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional". Além disso, Ayres Britto afirma que a decisão tomada pelo Tribunal Regional da Bahia está em harmonia com o entendimento do TSE de que a obtenção de medida judicial posterior ao pedido de registro não afasta a inelegibilidade por rejeição de contas.

A Justiça do Direito Online

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online

Fechar
Indicar:



Enviar para:





imprimir indicar

Vejas outras notícias