Brasil, 24 de maio de 2012
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar pedido da Coligação “Dignidade, Trabalho e Progresso” que apoiou o segundo colocado na eleição para prefeito de Campanário (MG), Marcondes de Oliveira (DEM). A coligação pedia a anulação da posse de Cirilo José Costa (PMDB) e Luiz Antônio Campos, prefeito e vice eleitos.
Eles foram acusados por abuso de poder econômico e político, propaganda eleitoral irregular e compra de votos. Em primeira instância, os registros foram indeferidos, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) mudou a decisão.
De acordo com o ministro, a coligação utilizou a Reclamação para pedir o cancelamento da diplomação, o que não é viável judicialmente. Salientou que “para que seja viável a utilização da via reclamatória, é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto”. No caso, segundo o ministro, a coligação deverá fazer uso dos recursos cabíveis.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
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