Correio Forense - A Justiça do Direito Online

Ensine Faculdades

Brasil, 24 de maio de 2012

Publicidade

Notícias

12-01-2009 09:45

Condenado por crime hediondo deve retornar ao regime fechado

Apenado condenado por crime hediondo, cometido com violência, somente terá progressão de regime prisional se reunir os requisitos de mérito. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do TJRS determinou o retorno de homicida para o regime fechado. Conforme os magistrados, os exames psicológico e social haviam sido desfavoráveis à mudança para o regime semi-aberto. Como o requisito subjetivo não foi atendido, a progressão foi cassada por ser considerada prematura.

Hirã dos Santos Veiga foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado. Juntamente com dois comparsas armados, ele matou homem com qual o grupo tinha desavenças em razão do tráfico de drogas. A vítima foi atingida por tiro na cabeça. O crime ocorreu no no Bairro Restinga em 25/2/05.

Agravo

O Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara de Execução Criminais (VEC) de Porto Alegre, que concedeu a progressão de Hirã dos Santos Veiga para o regime semi-aberto.

Segundo a relatora, Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, para concessão do benefício o Juiz da Execução Criminal considerou o quesito objetivo (cumprimento de 1/6 da pena). Já no plano subjetivo o magistrado desconsiderou o exame psicossocial negativo e entendeu ser suficiente o atestado disciplinar favorável emitido pelo Diretor da Penitenciária.

Requisitos

Para a magistrada, diante da concessão de benefícios devem ser analisados os requisitos necessários para aferir se o apenado reúne condições de mérito, como dispõe o artigo 33, § 2º do Código Penal. Esclareceu que o condenado não está apto à progressão, como atestam os exames psicológico e social.

Ressaltou que o Juiz pode contrariar as conclusões das avaliações psicossociais se entender inadequadas ao caso. Mesmo assim, disse, é imprescindível que a concessão do benefício seja motivada, não bastando referência ao cumprimento do requisito objetivo e ao atestado disciplinar. “O magistrado não deve eximir-se de sua função jurisdicional de avaliar criteriosamente o mérito do apenado transferindo a função para o Diretor da Penitenciária.”

Reconhecendo que as avaliações são amplamente desfavoráveis ao apenado, considerou prematura a progressão de regime e determinou o retorno do apenado ao regime fechado.

Votaram de acordo com a relatora, os Desembargadores Vladimir Giacomuzzi e Antônio Hirt Preiss.

A Justiça do Direito Online

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online

Fechar
Indicar:



Enviar para:





imprimir indicar

Vejas outras notícias