Brasil, 24 de maio de 2012
Denunciado por formação de quadrilha e tráfico de armas, o comerciante Alex Roberto Adonias Dantas continuará preso. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas-corpus em favor do comerciante, que está preso preventivamente.
No habeas-corpus contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar e excesso de prazo na formação da culpa. No acórdão recorrido, o TJPB entendeu que a doutrina e a jurisprudência têm admitido a extrapolação do prazo de conclusão da instrução, quando há no processo peculiaridades que retardem seu curso normal e não excedam a parâmetros de razoabilidade.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que o prazo de instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão das circunstâncias do fato concreto que, no caso em questão, justifica-se pela complexidade do feito, grande quantidade de denunciados (33), expedição de cartas precatórias, realização de perícias e oitiva de aproximadamente 80 testemunhas.
Citando vários trechos do acórdão, o ministro destacou que a transcrição revela a existência de indícios da autoria e da materialidade e que a prisão cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Para Hamilton Carvalhido, os motivos expostos na decisão mostram-se suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar do paciente.
O comerciante foi preso em João Pessoa (PB) em operação realizada pelas Polícias Federal e Rodoviária Federal para combater o tráfico de armas, de drogas, roubo de cargas e crimes de pistolagem nos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo.
A Justiça do Direito Online
Fonte: STJ
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