Brasil, 24 de maio de 2012
Por unanimidade de votos, o Pleno do TJ julgou extinto sem julgamento de mérito a ação direta de inconstitucionalidade que questionava lei municipal de Biguaçu permitindo a delegação dos serviços de água e esgoto daquela cidade através de licitação.
A falta de legitimidade das partes – um vereador e os diretórios municipais de quatro partidos políticos – motivou a decisão, tomada por unanimidade de votos. A matéria foi relatada pelo desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins.
A Lei Municipal 2.496, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Biguaçu por terceiros, escolhidos através de licitação, portanto, continua vigente.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TJSC
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