Brasil, 24 de maio de 2012
O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou reclamação apresentada pela coligação “Cem por Cento Braúnas” contra decisão dada por juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que suspendeu os efeitos da sentença que cassou o registro e o diploma do candidato eleito prefeito do município mineiro e havia declarado a sua inelegibilidade por compra de votos.
A coligação afirma que a decisão da Corte Regional, ao conceder efeito suspensivo ao recurso do candidato eleito que tramita no próprio tribunal, teria desrespeitado decisão proferida pelo ministro do TSE Henrique Neves nos autos de ação cautelar sobre o assunto.
O ministro Arnaldo Versiani ressalta, ao negar a reclamação, que o entendimento do juiz do Tribunal Regional de Minas Gerais não ofendeu o que foi decidido pelo ministro Henrique Neves.
Versiani afirma que a liminar concedida pelo ministro Henrique Neves, em ação cautelar, apenas afastou a exigência do trânsito em julgado, imposta pela Corte Regional, para que condenado por captação ilícita de votos pudesse perder o seu diploma.
Segundo Versiani, a decisão do juiz contestada pela reclamação “representa o exercício de uma faculdade” pois, ao conceder o efeito suspensivo solicitado pelo candidato eleito, apoiou-se em outros fundamentos, diversos, portanto, da exigência do trânsito em julgado ou da norma do artigo 15 da Lei Complementar 64/90.
O ministro acrescenta ainda que reclamação não pode ser utilizada como “sucedâneo recursal”.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
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