Brasil, 24 de maio de 2012
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve indeferido o registro de Ariovaldo Mesquita (PTB) ao cargo de prefeito em Flora Rica, cidade do interior paulista. Ele teve suas contas rejeitadas referentes ao exercícios de 2003 e 2004, quando foi presidente da Câmara Municipal. Apesar de ter sido eleito, em 5 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou a diplomação do candidato que ficou em segundo lugar, Paulo Rogério de Faria, o Piriquito (PMDB).
No pedido ao TSE, Ariovaldo Mesquita alega que a decisão que indefere registro de candidatura só pode produzir efeitos após seu trânsito em julgado (quando não há mais recurso), de acordo com o artigo 15 da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o que impediria a posse do segundo colocado. O candidato indeferido pede, ainda, a suspensão dos efeitos de recurso já julgado pelo plenário do TSE que manteve o impedimento da candidatura.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a ação, com pedido de liminar, é inviável, porque seus fundamentos giram em torno da necessidade de trânsito em julgado do recurso especial que ainda tramita no Tribunal. No entanto, afirma o ministro, o recurso em questão cuida do pedido de candidatura e sobre a cláusula de inelegibilidade que trata o artigo 1º da LC 64/90.
“Desse modo e tendo em vista que não se pode, em ação cautelar, inovar as teses jurídicas já em discussão no âmbito do processo principal, também, por esse motivo, não merece seguimento a presente medida incidental”, sustentou.
Ressalta o ministro que o pedido contraria orientação do TSE no julgamento da Consulta 1657, quando ficou firmado que candidato sem registro de candidatura deferido não pode ser diplomado, sendo inaplicável a exigência de trânsito em julgado constante do artigo 15 da Lei das Inelegibilidades.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online