Brasil, 24 de maio de 2012
Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por Adimilson Parreira para anular a diplomação de Vicente de Paula Guedes e Dilma Dantas, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeita de Valença (RJ) nas eleições de 2008.
Adimilson sustenta que os candidatos são “verdadeiros prefeitos itinerantes”, pois já exerceram, por dois mandatos consecutivos, a prefeitura de município que fica apenas a alguns quilômetros de Valença, onde foram eleitos em outubro passado.
O ministro Arnaldo Versiani afirma, em sua decisão que rejeitou o pedido, que a ação cautelar deve ser preparatória de determinado recurso que será interposto, requisito não indicado pelo autor, ou incidental, apontando o recurso já existente, e ser de competência do TSE.
Arnaldo Versiani destaca que, segundo o próprio autor do pedido, a ação existente ainda tramita em primeira instância, o que afasta a jurisdição cautelar do TSE e impede a apreciação da matéria.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
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