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Brasil, 24 de maio de 2012

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18-01-2009 06:00

TSE nega ação cautelar para anular diplomação de prefeito eleito de Valença (RJ)

Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por Adimilson Parreira para anular a diplomação de Vicente de Paula Guedes e Dilma Dantas, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeita de Valença (RJ) nas eleições de 2008.

Adimilson sustenta que os candidatos são “verdadeiros prefeitos itinerantes”, pois já exerceram, por dois mandatos consecutivos, a prefeitura de município que fica apenas a alguns quilômetros de Valença, onde foram eleitos em outubro passado.

O ministro Arnaldo Versiani afirma, em sua decisão que rejeitou o pedido, que a ação cautelar deve ser preparatória de determinado recurso que será interposto, requisito não indicado pelo autor, ou incidental, apontando o recurso já existente, e ser de competência do TSE.

Arnaldo Versiani destaca que, segundo o próprio autor do pedido, a ação existente ainda tramita em primeira instância, o que afasta a jurisdição cautelar do TSE e impede a apreciação da matéria.

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Fonte: TSE


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