Brasil, 24 de maio de 2012
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido apresentado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que solicitava a cassação da liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que autorizou a diplomação de Adelar Jandrey Soares e Alcebíades Nunes da Silva nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Barros Cassal. O PMDB deseja que o presidente da Câmara de Vereadores tome posse na prefeitura.
Ao negar o pedido, o ministro Arnaldo Versiani afirma que não compete ao TSE analisar impugnação que deveria ser expressamente dirigida contra ato monocrático de juiz integrante de Corte Regional Eleitoral.
“Compete à parte, querendo, fazer uso dos instrumentos cabíveis perante a própria Corte de origem, não podendo dirigir-se diretamente a esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instãncia”, acrescenta Versiani.
A Justiça do Direito Online
Fonte: TSE
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